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- O que é o Provimento 205/2021?
- O que o advogado pode postar no Instagram?
- Quais são as sete proibições da publicidade na advocacia?
- Qual a diferença entre conteúdo que informa e publicidade que capta?
- Qual checklist o advogado deve seguir antes de publicar?
- Como fica o mesmo post antes e depois do checklist?
- O que acontece se o advogado descumprir o Provimento 205/2021?
- A quem o advogado deve perguntar quando a dúvida persistir?
- Perguntas frequentes
- O que o advogado deve guardar sobre o Provimento 205/2021?
- Fontes e referências
Segundo o Quadro da Advocacia do CFOAB, consultado em 02/10/2026, o Brasil tem 1.510.738 advogados e advogadas regulares, número que muda todos os dias. No PerfilADV, estudo do CFOAB com a FGV, 72% dos respondentes atuavam como autônomos e 33% tinham menos de cinco anos de inscrição em 2023.
Para quem advoga sozinho, o Instagram costuma ser o primeiro canal de presença profissional e também a primeira fonte de dúvida ética. O receio de um processo no Tribunal de Ética e Disciplina leva muita gente a publicar pouco, ou a não publicar. Este guia organiza o que a norma permite, o que ela proíbe e como revisar um post antes de publicar.
O que é o Provimento 205/2021?
O Provimento 205/2021 é a norma do Conselho Federal da OAB que regula a publicidade e a informação da advocacia, inclusive nas redes sociais. O Provimento 205/2021 foi aprovado em 15/07/2021, publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21/07/2021, entrou em vigor em agosto de 2021 (art. 13) e revogou o Provimento 94/2000.
O art. 1º do Provimento 205/2021 permite expressamente o marketing jurídico, desde que compatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015 do CFOAB) e o próprio provimento. O § 1º do mesmo artigo exige informações objetivas e verdadeiras, de responsabilidade exclusiva do advogado identificado.
O Provimento 205/2021 define conceitos que orientam a leitura de todo o texto. Marketing de conteúdos jurídicos (art. 2º, II) é a criação e a divulgação de conteúdo voltada a informar o público e consolidar a trajetória profissional. Captação de clientela (art. 2º, VIII) é o uso ativo de mecanismos de marketing para angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio.
O Provimento 205/2021 está em revisão. Em 08/12/2025, o CFOAB anunciou que a atualização entrou em fase final, e a corregedora nacional afirmou que não há necessidade de grandes reformas, mas de aperfeiçoamento do texto. Até 02/10/2026 nenhum novo texto foi publicado, e o Provimento 205/2021 segue vigente. Este guia será atualizado quando a nova versão sair.

O que o advogado pode postar no Instagram?
O advogado pode postar no Instagram conteúdo jurídico informativo, identificação profissional verdadeira, dados de contato, link para aplicativo de mensagens, lives e vídeos sem casos concretos e até publicações impulsionadas, desde que nenhuma delas ofereça serviços. O critério do Provimento 205/2021 é o caráter informativo, com discrição e sobriedade (art. 3º, caput).
O advogado pode publicar conteúdo jurídico informativo?
Sim. O advogado pode publicar conteúdo jurídico informativo, porque o Provimento 205/2021 reconhece o marketing de conteúdos jurídicos (art. 2º, II) e admite publicidade ativa ou passiva nesse formato (art. 4º), sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos financeiros. Um carrossel que explica um direito ou um prazo está dentro da norma.
O Anexo Único do Provimento 205/2021 acrescenta que a criação de conteúdo deve ter caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade. A identificação com qualificação e títulos é admitida, desde que verdadeiros e comprováveis quando a OAB solicitar (art. 4º, § 1º).
O advogado pode impulsionar post ou pagar anúncio?
Sim. O advogado pode impulsionar posts no Instagram, porque o Anexo Único do Provimento 205/2021 permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos". O que se impulsiona é o conteúdo informativo, nunca a oferta de atuação profissional.
A cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, de 2024, confirma essa leitura na pergunta 3: o impulsionamento é permitido em caráter informativo, sem oferta de serviços, sem propósito de captação e com sobriedade. O art. 4º, § 5º, veda ferramentas que influam de forma fraudulenta no alcance.
O advogado pode colocar contato e link de WhatsApp no perfil?
Sim. O advogado pode divulgar dados de contato no Instagram, inclusive link para WhatsApp, porque o art. 4º, § 3º, do Provimento 205/2021 equipara ao e-mail os sites, as redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, admitindo também o logotipo, sempre em caráter informativo, com sobriedade e discrição.
A cartilha do CFOAB (pergunta 10) confirma que o link para aplicativo de mensagens é admitido em publicidade informativa na internet. O limite está na chamada que acompanha o botão: a pergunta 4 da cartilha rejeita textos como "contrate nossos trabalhos", "foi lesado, posso lhe ajudar" e "me contrate".
O advogado pode fazer lives e vídeos nas redes sociais?
Sim. O advogado pode participar de vídeos ao vivo ou gravados nas redes sociais, porque o art. 5º, § 3º, do Provimento 205/2021 autoriza essa participação, desde que observados os arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina e vedada a utilização de casos concretos ou a apresentação de resultados.
O Código de Ética e Disciplina pede objetivos ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem promoção pessoal (art. 43). O art. 42, I, veda responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação, ponto que merece atenção em lives com perguntas do público.
Quais são as sete proibições da publicidade na advocacia?
As sete proibições da publicidade na advocacia são: prometer resultado, fazer captação direta de clientela, usar sensacionalismo, divulgar resultado de caso concreto, depreciar colegas, anunciar especialidade sem título e usar superlativos ou símbolos da OAB. Cada uma tem base expressa no Provimento 205/2021, no Código de Ética e Disciplina ou no Estatuto da Advocacia.
O advogado pode prometer resultado no Instagram?
Não. O advogado não pode prometer resultado em nenhuma publicidade, porque o art. 6º do Provimento 205/2021 veda a menção à promessa de resultados na publicidade ativa (caput) e em qualquer publicidade (parágrafo único). Uma leitura possível estende a vedação à insinuação de êxito certo; na dúvida, consulte o TED da seccional. Evite frases como "recupere sua pensão em 30 dias" (exemplo ilustrativo).
O que é captação direta de clientela nas redes?
Captação direta de clientela é usar o post para induzir a contratação ou estimular o litígio, conduta vedada pelo Estatuto da Advocacia (art. 34, IV), pelo Código de Ética e Disciplina (arts. 7º e 39) e pelo Provimento 205/2021 (art. 2º, VIII, e art. 3º, caput). Evite legendas como "tem direito? me chama no direct e contrate hoje" (exemplo ilustrativo).
Quando um post de advogado vira sensacionalismo?
Um post de advogado vira sensacionalismo quando explora medo, escândalo ou urgência para chamar atenção, em vez de explicar o tema. O Código de Ética e Disciplina veda o debate de caráter sensacionalista (art. 43, parágrafo único) e textos que induzam o leitor a litigar (art. 41). Evite headlines como "seu ex está escondendo dinheiro de você" (exemplo ilustrativo).
O advogado pode divulgar o resultado de um caso que venceu?
Não. O advogado não pode divulgar decisões ou resultados obtidos nos processos que patrocina, porque o Provimento 205/2021 veda essa menção (art. 4º, § 2º, e Anexo Único, em criação de conteúdo), proíbe casos concretos em vídeos (art. 5º, § 3º) e na oferta de atuação (art. 6º). O Código de Ética e Disciplina, art. 42, IV, veda listas de clientes e demandas. Evite "mais uma guarda conquistada" (exemplo ilustrativo).
O advogado pode criticar o trabalho de colegas em um post?
Não. O advogado não pode depreciar colegas em publicações, porque o Código de Ética e Disciplina veda pronunciamentos sobre métodos de trabalho de outros advogados (art. 43, caput) e o debate de causa patrocinada por outro profissional (art. 42, II). O Provimento 205/2021 também proíbe expressões de comparação (art. 3º, IV). Evite "advogados comuns cobram caro e não resolvem" (exemplo ilustrativo).
O advogado pode anunciar especialidade sem título?
Não. O advogado não pode anunciar especialidade para a qual não tenha título que a comprove ou notória especialização, porque o art. 3º, III, do Provimento 205/2021 veda esse anúncio e remete ao parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia. Atuar com frequência em uma área não basta. Evite descrever a bio como referência em uma área sem respaldo formal.
O advogado pode usar superlativos ou símbolos da OAB?
Não. O advogado não pode usar superlativos nem símbolos da OAB na publicidade, porque o Provimento 205/2021 veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV) e a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem (art. 5º, § 2º). Evite "a advogada número 1 da cidade" (exemplo ilustrativo) e qualquer brasão da OAB no perfil.
Qual a diferença entre conteúdo que informa e publicidade que capta?
A diferença entre conteúdo que informa e publicidade que capta está na finalidade do post. O conteúdo informativo explica um tema jurídico ao público. A publicidade que capta oferece atuação, promete resultado ou empurra o leitor para a contratação. A tabela abaixo compara as duas abordagens em sete situações comuns no Instagram.
| Situação | Publicidade que capta (vedada) | Conteúdo informativo dentro do Provimento 205/2021 |
|---|---|---|
| Headline | "Pensão atrasada? Resolvo seu caso agora." | "Pensão alimentícia em atraso: o que a lei prevê." |
| CTA da legenda | "Me chama no direct e contrate." | "Salve o post para consultar depois." |
| Uso de caso | "Ganhei mais uma ação de guarda esta semana." | Explicação da regra geral, sem cliente nem resultado. |
| Título profissional | "A advogada número 1 em Família." | Nome, inscrição na OAB e títulos comprováveis. |
| Impulsionamento | Anúncio pago que oferece atendimento. | Impulsionamento de conteúdo informativo, sem oferta. |
| Contato | Botão com "Foi lesado? Posso lhe ajudar". | Link de WhatsApp com texto neutro na bio. |
| Honorários | "Primeira consulta grátis." | Nenhuma menção a valores, descontos ou gratuidade. |
O Provimento 205/2021 aceita que o advogado seja encontrado e reconhecido pelo que explica, mas não aceita que o post funcione como oferta. Por isso, cada linha da coluna da direita troca a promessa pela informação, e o convite à contratação por um convite à leitura.
A linha do impulsionamento resume o ponto central. O mesmo recurso pago é permitido ou vedado conforme o conteúdo: impulsionar um carrossel que explica o atraso de pensão é admitido pelo Anexo Único; impulsionar um anúncio de atendimento em Direito de Família, não.

Qual checklist o advogado deve seguir antes de publicar?
Antes de publicar, o advogado deve conferir dez pontos derivados do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina: finalidade informativa, ausência de promessa, de caso concreto, de incitação ao litígio, de superlativos e de honorários, títulos comprováveis, ausência de símbolos da OAB, identificação correta e impulsionamento sem oferta.
- 1
O post informa ou oferece?
O conteúdo explica um tema e não oferece atuação (art. 2º, II, e art. 3º, caput).
- 2
Há promessa de resultado?
Nenhuma frase sugere êxito certo, prazo certo ou vitória (art. 6º).
- 3
Aparece caso concreto?
Nenhum cliente, processo, decisão ou resultado obtido é mencionado (art. 4º, § 2º, e art. 5º, § 3º).
- 4
O texto incita o litígio?
A legenda não empurra o leitor a processar alguém (CED, art. 41, e art. 3º, § 1º, do provimento).
- 5
Há superlativo ou ostentação?
Sem autoengrandecimento, comparação, bens ou estrutura do escritório (art. 3º, IV, e art. 6º).
- 6
Os títulos são comprováveis?
Especialidade só com título ou notória especialização (art. 3º, III, e art. 4º, § 1º).
- 7
Fala de honorários?
Nenhuma menção a valores, forma de pagamento, gratuidade ou descontos (art. 3º, I).
- 8
Usa símbolo da OAB?
Nenhuma logomarca ou símbolo oficial da Ordem na arte ou no perfil (art. 5º, § 2º).
- 9
A identificação está correta?
Nome e número de inscrição na OAB constam da publicidade profissional (CED, art. 44).
- 10
O impulsionamento é informativo?
Só se paga alcance para conteúdo sem oferta e com CTA neutro (Anexo Único; cartilha, perguntas 3 e 4).
No Toga Content, cada conteúdo recebe uma sinalização de risco OAB (baixo, médio ou alto), que funciona como alerta para você revisar esses pontos, nunca como aprovação. A decisão de publicar continua sendo sua em todas as etapas do fluxo.
Como fica o mesmo post antes e depois do checklist?
O mesmo post de Direito de Família passa de publicidade que capta para conteúdo informativo com quatro ajustes: trocar a promessa por informação, retirar o resultado obtido, remover a gratuidade e substituir o convite à contratação por um convite à leitura. O exemplo abaixo é ilustrativo e não se refere a caso real.
Exemplo ilustrativo
Antes: post que falha em seis itens do checklist
Headline: "Pensão atrasada? Seu ex vai ter que pagar tudo."
Legenda: "Semana passada consegui a cobrança de um devedor em tempo recorde. Sou a advogada mais procurada da cidade em Família. Primeira consulta grátis: me chama no direct!"
Exemplo ilustrativo
Depois: carrossel informativo dentro do Provimento 205/2021
Headline: "Pensão alimentícia em atraso: o que a lei prevê."
Lâminas: 1, a pergunta da capa; 2, o que caracteriza o atraso; 3, as medidas de cobrança previstas em lei, em linguagem geral; 4, por que cada situação exige análise individual.
Legenda: "Cada família tem particularidades. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional. Salve para consultar depois. Dra. Nome Sobrenome, OAB/UF 00.000."
A versão anterior falhava em promessa de resultado, caso concreto, superlativo, gratuidade, incitação ao litígio e chamada à contratação. A versão revisada mantém o tema e a utilidade para o leitor. Para outras pautas da área, veja as 30 ideias de posts para Direito de Família dentro da norma.
O que acontece se o advogado descumprir o Provimento 205/2021?
O advogado que descumpre o Provimento 205/2021 pode responder a processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. As sanções previstas no Estatuto da Advocacia (art. 35) são censura, suspensão, exclusão e multa, e a violação ao Código de Ética e Disciplina é sancionada com censura (art. 36, II).
A gradação importa. A captação de causas (Estatuto, art. 34, IV) também leva à censura, que pode ser convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos, quando há circunstância atenuante (art. 36, parágrafo único). A reincidência em infração disciplinar leva à suspensão (art. 37, II).
O art. 10 do Provimento 205/2021 permite que as seccionais concedam poderes coercitivos à Comissão de Fiscalização, para expedir notificações que deem efetividade à norma. Não localizamos estatística oficial pública sobre o número de representações por publicidade irregular no país.
Um julgamento recente mostra o padrão. No ementário do TED da OAB/SC, o Acórdão 288/2026 (3ª Turma, 07/08/2026) aplicou censura cumulada com multa a advogado que publicou vídeo em rede social incitando ex-funcionários de uma empresa a demandar contra o antigo empregador, com uso de caso concreto e menção a valores.

A quem o advogado deve perguntar quando a dúvida persistir?
Quando a dúvida sobre publicidade persistir, o advogado pode consultar o Tribunal de Ética e Disciplina da própria seccional, que responde consultas em tese sobre matéria ético-disciplinar (Código de Ética e Disciplina, art. 71, II), ou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, criado pelo art. 9º do Provimento 205/2021.
Em Santa Catarina, a consulta vai ao TED da OAB/SC, que mantém um ementário público e pesquisável de acórdãos. Ler ementas recentes ajuda a entender como as turmas interpretam situações parecidas com a sua, antes mesmo de formular a pergunta.
O site do Comitê Regulador do Marketing Jurídico tem um formulário com opções de requerimento de consulta e de parecer, sem prazo de resposta informado. No mesmo site está a cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021", de 2024, com 15 perguntas respondidas pelo Comitê.
Em temas que envolvem inteligência artificial, a referência é outra norma do CFOAB, a Recomendação 001/2024. O guia sobre o que diz a Recomendação 001/2024 sobre o uso de IA pelo advogado trata de sigilo, supervisão humana e comunicação ao cliente.
Perguntas frequentes
Um advogado pode usar hashtags no Instagram?
O Provimento 205/2021 não trata de hashtags: a palavra não aparece no texto nem no Anexo Único. Por isso, valem as regras gerais da publicidade na advocacia. Hashtags temáticas, como o nome de um instituto jurídico, seguem a lógica do conteúdo informativo. Evite hashtags que incitem o litígio ou ofereçam serviço. Se a dúvida persistir, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade?
Sim. O art. 8º do Provimento 205/2021 proíbe vincular os serviços advocatícios a outras atividades ou divulgá-los em conjunto, ainda que complementares ou afins, com exceção do magistério. O Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 40, IV, traz a mesma vedação. Quem advoga em coworking pode trabalhar no espaço compartilhado, mas não pode divulgar a advocacia junto com outras empresas do mesmo local.
Existe ferramenta de conteúdo aprovada pela OAB?
Não. Não existe programa da OAB que certifique ou aprove ferramentas de IA ou de conteúdo. A Recomendação 001/2024 do CFOAB (item 2.2) atribui ao próprio advogado a diligência na escolha do sistema, e a responsabilidade pelo que é publicado continua sendo dele (Provimento 205/2021, art. 1º, § 1º). Desconfie de ferramenta que se apresente com aval da Ordem.
Posso tomar processo ético por causa de um post?
Sim. Um post pode dar origem a processo ético-disciplinar quando viola o Provimento 205/2021, o Código de Ética e Disciplina da OAB ou o Estatuto da Advocacia. A sanção prevista para violação ao Código de Ética é a censura (Estatuto, art. 36, II), que pode ser convertida em advertência sem registro quando há circunstância atenuante. Conteúdo informativo, sóbrio e sem oferta de serviço reduz esse risco.
O Provimento 205/2021 vai mudar?
A revisão está em andamento, mas o texto ainda não mudou. O Conselho Federal da OAB anunciou em 08/12/2025 que a atualização do Provimento 205/2021 entrou em fase final, com a avaliação de que a norma precisa de aperfeiçoamento, e não de grandes reformas. Até 02/10/2026 nenhum novo texto foi publicado, e o Provimento 205/2021 segue vigente como referência para qualquer post.
Posso responder dúvidas jurídicas na caixinha de perguntas do Instagram?
Sim, desde que para propagar conteúdo jurídico. A cartilha do CFOAB sobre o Provimento 205/2021 (pergunta 1) admite a caixinha de perguntas, mas veda usá-la para oferecer consultoria jurídica gratuita como forma de atrair clientes. O Código de Ética e Disciplina, art. 42, I, também proíbe responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação. Responda em tese, sem analisar o caso de quem perguntou.
O que o advogado deve guardar sobre o Provimento 205/2021?
O Provimento 205/2021 não afasta o advogado do Instagram. A norma exige que o conteúdo informe antes de oferecer, que a identificação profissional seja verdadeira e que o tom seja sóbrio, sem comparação nem promessa. Com essa régua, o post deixa de ser fonte de receio e volta a ser o que deveria: argumento jurídico explicado ao público. Para respostas rápidas sobre anúncios, bio e indicações, leia as 12 respostas sobre publicidade na advocacia.
Fontes e referências
- Conselho Federal da OAB. Provimento 205/2021, dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, 2021. https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
- Presidência da República. Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, 1994. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
- Conselho Federal da OAB. Resolução 02/2015, Código de Ética e Disciplina da OAB, 2015 (PDF). https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf
- Conselho Federal da OAB. Recomendação 001/2024, diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica, 2024 (PDF). https://s.oab.org.br/arquivos/2024/11/7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf
- Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB. Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021, 2024 (PDF). https://marketingjuridico.oab.org.br/doc/cfoab--cartilha-digital-publicidade-advocacia.pdf
- Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB. Site oficial, com formulário de dúvidas, consultas e pedidos de parecer, consultado em 02/10/2026. https://marketingjuridico.oab.org.br/
- Conselho Federal da OAB. Atualização do provimento do marketing jurídico entra na fase final após encontro com presidentes dos TEDs, 2025. https://www.oab.org.br/noticia/63703/atualizacao-do-provimento-do-marketing-juridico-entra-na-fase-final-apos-encontro-com-presidentes-dos-teds
- OAB/SC, Tribunal de Ética e Disciplina. Ementários do TED, Acórdão 288/2026 (Processo de Representação 870/2024), 2026. https://www.oab-sc.org.br/ted-ementarios
- Conselho Federal da OAB. Quadro da Advocacia, advogados(as) regulares e recadastrados, consultado em 02/10/2026. https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
- Conselho Federal da OAB e FGV. Perfil ADV: conheça o resultado do primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, 2024. https://www.oab.org.br/noticia/62188/perfil-adv-conheca-o-resultado-do-primeiro-estudo-demografico-da-advocacia-brasileira

Redação Toga Content
Equipe editorial do Toga Content
A Redação Toga Content escreve guias sobre publicidade na advocacia, uso de inteligência artificial pelo advogado e conteúdo jurídico para Instagram. Os textos partem das normas do Conselho Federal da OAB, conferidas nas fontes oficiais, e apontam as instâncias de consulta quando a interpretação é controversa. A redação não emite parecer jurídico.
Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por pessoas antes da publicação. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais na data indicada. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à seccional da OAB ou a um profissional.



