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O receio de responder a um processo disciplinar na OAB por causa de um post é comum entre advogados que começam a publicar. Boa parte desse receio vem do desconhecimento do procedimento: quem pode representar, quanto tempo leva, o que acontece no julgamento e qual é a sanção. As regras estão no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e são mais previsíveis do que parecem.
Como começa um processo disciplinar na OAB por publicidade?
Um processo disciplinar na OAB por publicidade começa de ofício, quando o órgão toma conhecimento do fato por fonte idônea, ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. É o que prevê o art. 72 da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Denúncia anônima não é considerada fonte idônea para instaurar o processo de ofício (Código de Ética e Disciplina, art. 55, § 2º). A representação precisa identificar quem a apresenta, narrar os fatos de forma que permita verificar a infração em tese e indicar as provas (art. 57).
A competência é do Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, e o julgamento cabe ao seu Tribunal de Ética e Disciplina (Estatuto, art. 70). Antes de qualquer processo, a seccional pode dar à Comissão de Fiscalização poder de notificar o advogado para adequar a publicidade (Provimento 205/2021, art. 10).
Os Conselhos Seccionais também podem instituir Comissões de Admissibilidade nos Tribunais de Ética, responsáveis por analisar os pressupostos da representação e propor o arquivamento liminar quando eles faltam (Código de Ética, art. 58, § 7º).
Quais são as etapas do processo no Tribunal de Ética e Disciplina?
O processo no Tribunal de Ética e Disciplina segue sete etapas, da admissibilidade da representação ao recurso. O advogado tem direito de defesa em todas elas, e o prazo padrão para se manifestar nos processos da OAB é de 15 dias (Estatuto, art. 69).
- Relator analisa a admissibilidade em até 30 dias (Código de Ética, art. 58, § 3º).
- Presidente instaura o processo ou arquiva a representação.
- Advogado apresenta defesa prévia em 15 dias, com até cinco testemunhas (art. 59).
- Relator conduz a instrução e emite parecer preliminar.
- As partes apresentam razões finais em prazo sucessivo de 15 dias.
- Tribunal julga, com sustentação oral de 15 minutos (art. 60, § 4º).
- Cabe recurso ao Conselho Seccional e, em certos casos, ao Conselho Federal (Estatuto, arts. 75 e 76).
Os recursos têm, em regra, efeito suspensivo (Estatuto, art. 77). Se o advogado não for encontrado ou ficar revel, recebe defensor dativo (art. 73, § 4º). O CFOAB detalha o rito no Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar.

Quais sanções a OAB aplica por publicidade irregular?
A sanção prevista em regra para publicidade irregular é a censura, aplicável à violação de preceito do Código de Ética e Disciplina e às infrações dos incisos I a XVI do art. 34 do Estatuto, entre elas a captação de causas (art. 36). Suspensão, multa e exclusão dependem de reincidência ou agravantes.
| Sanção | Quando se aplica | Efeito prático |
|---|---|---|
| Advertência | Censura convertida por circunstância atenuante (art. 36) | Ofício reservado, sem registro nos assentamentos |
| Censura | Violação ao Código de Ética ou captação de causas | Registro nos assentamentos, sem publicidade |
| Multa | Agravantes, junto com censura ou suspensão | De uma a dez anuidades (art. 39) |
| Suspensão | Reincidência em infração disciplinar (art. 37, II) | Interdição do exercício por 30 dias a 12 meses |
| Exclusão | Aplicação de suspensão por três vezes (art. 38, I) | Cancelamento da inscrição na OAB |
Para quem nunca foi punido, a sanção prevista para uma infração isolada de publicidade é a censura, que não pode ser objeto de publicidade (art. 35, parágrafo único) e pode virar advertência quando há atenuante, como a ausência de punição anterior (art. 40, II). O risco cresce com a repetição: reincidir abre caminho para a suspensão.

O que é o termo de ajustamento de conduta para publicidade irregular?
O termo de ajustamento de conduta é um compromisso firmado com a OAB para fazer cessar a publicidade irregular. O Código de Ética admite o termo nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal (art. 47-A), em infrações puníveis com censura que não tenham gerado repercussão negativa à advocacia (art. 58-A).
Os requisitos e as condições do termo estão no Provimento 200/2020 do CFOAB, que regulamenta os dois artigos. O advogado notificado deve conferir também o regimento interno da própria seccional, que organiza o procedimento local. Os limites de conteúdo que levam à notificação estão no guia do Provimento 205/2021.
Exemplo ilustrativo
Uma advogada publica no feed: "Consulta gratuita para quem teve o benefício negado." O texto esbarra na vedação à gratuidade como forma de captação (Provimento 205/2021, art. 3º, I).
Sem antecedentes e sem repercussão negativa, a infração é punível com censura e se enquadra nas hipóteses em que o Código de Ética admite termo de ajustamento de conduta. Retirar o post e reescrevê-lo sem a oferta é o primeiro passo.
Perguntas frequentes
O processo disciplinar na OAB é público?
Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o fim, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso (Estatuto, art. 72, § 2º). Mesmo após o trânsito em julgado, a censura não pode ser objeto de publicidade, embora conste dos assentamentos do inscrito (art. 35, parágrafo único).
Quanto tempo a OAB tem para punir um post antigo?
A pretensão de punir prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato, e não da data do post (Estatuto, art. 43). O prazo é interrompido pela instauração do processo ou por notificação válida e pela decisão condenatória recorrível. Processo parado por mais de três anos também prescreve.
Posso consultar o Tribunal de Ética antes de publicar?
Pode. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina responder a consultas formuladas em tese sobre matéria ético-disciplinar (Código de Ética, art. 71, II). A consulta descreve a situação de forma abstrata, sem pedir aval para um post específico. Em temas nacionais, o Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB propõe interpretações (Provimento 205/2021, art. 9º).
Existe ferramenta aprovada pela OAB que evite processo?
Não. Nenhuma ferramenta de conteúdo tem aprovação da OAB, e a responsabilidade pelas informações divulgadas é das pessoas físicas identificadas na publicidade (Provimento 205/2021, art. 1º, § 1º). Uma ferramenta pode sinalizar pontos de risco para revisão, mas a decisão de publicar continua sendo do advogado.
Um processo disciplinar por publicidade tem rito conhecido, prazos de defesa e sanções graduadas, e a sanção prevista em regra para a primeira infração isolada não é divulgada. Saber disso reduz o medo, mas não substitui a revisão antes de publicar. Se você quer conhecer um método que sinaliza pontos de risco em cada conteúdo, sempre com você como autor, fale com o Toga Content.
Fontes e referências
- Presidência da República. Lei 8.906/1994: Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. 1994.. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015). 2015. (PDF). https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Provimento 205/2021: dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. 2021.. https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar (Resolução 02/2018-SCA). 2018. (PDF). https://www.oab.org.br/Content/pdf/AnexoUnicoResolucaon022018SCA.pdf

Redação Toga Content
Equipe editorial do Toga Content
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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por pessoas antes da publicação. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais na data indicada. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à seccional da OAB ou a um profissional.



