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Processo disciplinar na OAB por publicidade irregular: etapas, sanções e prazos

PorRedação Toga Content
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Normas conferidas
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Este artigo cita o Provimento 205/2021 e está na lista de revisão quando houver nova norma de publicidade.

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Pilha de folhas impressas presas por um clipe sobre mesa de madeira escura
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  1. Como começa um processo disciplinar na OAB por publicidade?
  2. Quais são as etapas do processo no Tribunal de Ética e Disciplina?
  3. Quais sanções a OAB aplica por publicidade irregular?
  4. O que é o termo de ajustamento de conduta para publicidade irregular?
  5. Perguntas frequentes
  6. Fontes e referências

O receio de responder a um processo disciplinar na OAB por causa de um post é comum entre advogados que começam a publicar. Boa parte desse receio vem do desconhecimento do procedimento: quem pode representar, quanto tempo leva, o que acontece no julgamento e qual é a sanção. As regras estão no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, e são mais previsíveis do que parecem.

Como começa um processo disciplinar na OAB por publicidade?

Um processo disciplinar na OAB por publicidade começa de ofício, quando o órgão toma conhecimento do fato por fonte idônea, ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. É o que prevê o art. 72 da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Denúncia anônima não é considerada fonte idônea para instaurar o processo de ofício (Código de Ética e Disciplina, art. 55, § 2º). A representação precisa identificar quem a apresenta, narrar os fatos de forma que permita verificar a infração em tese e indicar as provas (art. 57).

A competência é do Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, e o julgamento cabe ao seu Tribunal de Ética e Disciplina (Estatuto, art. 70). Antes de qualquer processo, a seccional pode dar à Comissão de Fiscalização poder de notificar o advogado para adequar a publicidade (Provimento 205/2021, art. 10).

Os Conselhos Seccionais também podem instituir Comissões de Admissibilidade nos Tribunais de Ética, responsáveis por analisar os pressupostos da representação e propor o arquivamento liminar quando eles faltam (Código de Ética, art. 58, § 7º).

Quais são as etapas do processo no Tribunal de Ética e Disciplina?

O processo no Tribunal de Ética e Disciplina segue sete etapas, da admissibilidade da representação ao recurso. O advogado tem direito de defesa em todas elas, e o prazo padrão para se manifestar nos processos da OAB é de 15 dias (Estatuto, art. 69).

  1. Relator analisa a admissibilidade em até 30 dias (Código de Ética, art. 58, § 3º).
  2. Presidente instaura o processo ou arquiva a representação.
  3. Advogado apresenta defesa prévia em 15 dias, com até cinco testemunhas (art. 59).
  4. Relator conduz a instrução e emite parecer preliminar.
  5. As partes apresentam razões finais em prazo sucessivo de 15 dias.
  6. Tribunal julga, com sustentação oral de 15 minutos (art. 60, § 4º).
  7. Cabe recurso ao Conselho Seccional e, em certos casos, ao Conselho Federal (Estatuto, arts. 75 e 76).

Os recursos têm, em regra, efeito suspensivo (Estatuto, art. 77). Se o advogado não for encontrado ou ficar revel, recebe defensor dativo (art. 73, § 4º). O CFOAB detalha o rito no Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar.

Mãos folheando documentos impressos sobre mesa de madeira
O rito tem prazos fixos e defesa em todas as etapas.

Quais sanções a OAB aplica por publicidade irregular?

A sanção prevista em regra para publicidade irregular é a censura, aplicável à violação de preceito do Código de Ética e Disciplina e às infrações dos incisos I a XVI do art. 34 do Estatuto, entre elas a captação de causas (art. 36). Suspensão, multa e exclusão dependem de reincidência ou agravantes.

SançãoQuando se aplicaEfeito prático
AdvertênciaCensura convertida por circunstância atenuante (art. 36)Ofício reservado, sem registro nos assentamentos
CensuraViolação ao Código de Ética ou captação de causasRegistro nos assentamentos, sem publicidade
MultaAgravantes, junto com censura ou suspensãoDe uma a dez anuidades (art. 39)
SuspensãoReincidência em infração disciplinar (art. 37, II)Interdição do exercício por 30 dias a 12 meses
ExclusãoAplicação de suspensão por três vezes (art. 38, I)Cancelamento da inscrição na OAB

Para quem nunca foi punido, a sanção prevista para uma infração isolada de publicidade é a censura, que não pode ser objeto de publicidade (art. 35, parágrafo único) e pode virar advertência quando há atenuante, como a ausência de punição anterior (art. 40, II). O risco cresce com a repetição: reincidir abre caminho para a suspensão.

Beca preta dobrada sobre cadeira de madeira com luz de fim de tarde
A primeira infração isolada tem sanção reservada.

O que é o termo de ajustamento de conduta para publicidade irregular?

O termo de ajustamento de conduta é um compromisso firmado com a OAB para fazer cessar a publicidade irregular. O Código de Ética admite o termo nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal (art. 47-A), em infrações puníveis com censura que não tenham gerado repercussão negativa à advocacia (art. 58-A).

Os requisitos e as condições do termo estão no Provimento 200/2020 do CFOAB, que regulamenta os dois artigos. O advogado notificado deve conferir também o regimento interno da própria seccional, que organiza o procedimento local. Os limites de conteúdo que levam à notificação estão no guia do Provimento 205/2021.

Exemplo ilustrativo

Uma advogada publica no feed: "Consulta gratuita para quem teve o benefício negado." O texto esbarra na vedação à gratuidade como forma de captação (Provimento 205/2021, art. 3º, I).

Sem antecedentes e sem repercussão negativa, a infração é punível com censura e se enquadra nas hipóteses em que o Código de Ética admite termo de ajustamento de conduta. Retirar o post e reescrevê-lo sem a oferta é o primeiro passo.

Perguntas frequentes

O processo disciplinar na OAB é público?

Não. O processo disciplinar tramita em sigilo até o fim, e só as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso (Estatuto, art. 72, § 2º). Mesmo após o trânsito em julgado, a censura não pode ser objeto de publicidade, embora conste dos assentamentos do inscrito (art. 35, parágrafo único).

Quanto tempo a OAB tem para punir um post antigo?

A pretensão de punir prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato, e não da data do post (Estatuto, art. 43). O prazo é interrompido pela instauração do processo ou por notificação válida e pela decisão condenatória recorrível. Processo parado por mais de três anos também prescreve.

Posso consultar o Tribunal de Ética antes de publicar?

Pode. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina responder a consultas formuladas em tese sobre matéria ético-disciplinar (Código de Ética, art. 71, II). A consulta descreve a situação de forma abstrata, sem pedir aval para um post específico. Em temas nacionais, o Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB propõe interpretações (Provimento 205/2021, art. 9º).

Existe ferramenta aprovada pela OAB que evite processo?

Não. Nenhuma ferramenta de conteúdo tem aprovação da OAB, e a responsabilidade pelas informações divulgadas é das pessoas físicas identificadas na publicidade (Provimento 205/2021, art. 1º, § 1º). Uma ferramenta pode sinalizar pontos de risco para revisão, mas a decisão de publicar continua sendo do advogado.

Um processo disciplinar por publicidade tem rito conhecido, prazos de defesa e sanções graduadas, e a sanção prevista em regra para a primeira infração isolada não é divulgada. Saber disso reduz o medo, mas não substitui a revisão antes de publicar. Se você quer conhecer um método que sinaliza pontos de risco em cada conteúdo, sempre com você como autor, fale com o Toga Content.

Fontes e referências

  1. Presidência da República. Lei 8.906/1994: Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. 1994.. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
  2. Conselho Federal da OAB (CFOAB). Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015). 2015. (PDF). https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085
  3. Conselho Federal da OAB (CFOAB). Provimento 205/2021: dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. 2021.. https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
  4. Conselho Federal da OAB (CFOAB). Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar (Resolução 02/2018-SCA). 2018. (PDF). https://www.oab.org.br/Content/pdf/AnexoUnicoResolucaon022018SCA.pdf

Redação Toga Content

Equipe editorial do Toga Content

A Redação Toga Content escreve guias sobre publicidade na advocacia, uso de inteligência artificial pelo advogado e conteúdo jurídico para Instagram. Os textos partem das normas do Conselho Federal da OAB, conferidas nas fontes oficiais, e apontam as instâncias de consulta quando a interpretação é controversa. A redação não emite parecer jurídico.

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por pessoas antes da publicação. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais na data indicada. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à seccional da OAB ou a um profissional.

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