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- O que a norma permite em matéria de propaganda do advogado?
- Advogado pode pagar anúncio na internet?
- Quais meios de propaganda continuam proibidos para o advogado?
- Advogado pode anunciar preço, prêmio ou estrutura do escritório?
- 12. O que acontece com o advogado que faz propaganda irregular?
- Quais formatos de propaganda o advogado pode usar?
- Como avaliar se um anúncio do advogado está dentro da norma?
- Perguntas frequentes
- Afinal, advogado pode fazer propaganda?
- Fontes e referências
O Quadro da Advocacia do CFOAB, consultado em 02/10/2026, registra 1.510.738 advogadas e advogados regulares no Brasil, 55.348 deles em Santa Catarina. O número muda todos os dias, mas dá a escala da disputa por atenção. No PerfilADV, estudo do CFOAB com a FGV feito em 2023, 72% dos respondentes atuam como autônomos e 33% têm menos de cinco anos de inscrição.
Para essa advocacia, a dúvida é prática: pode impulsionar post, anunciar no Google, pôr placa na fachada? As 12 respostas abaixo tratam dos meios e formatos de divulgação. O conteúdo do post, com as sete proibições, está no guia sobre o que o advogado pode e não pode postar segundo o Provimento 205/2021.
O que a norma permite em matéria de propaganda do advogado?
A norma permite que o advogado faça propaganda, desde que ela informe e não oferte serviço. O Provimento 205/2021 do CFOAB autoriza o marketing jurídico e separa publicidade ativa de passiva; o Código de Ética e Disciplina da OAB exige caráter informativo, discrição e sobriedade.
1. O marketing jurídico está permitido por lei?
Sim. O marketing jurídico está expressamente permitido pelo art. 1º do Provimento 205/2021 do CFOAB, desde que compatível com os preceitos éticos e com os limites do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e do próprio provimento.
O § 1º do art. 1º exige informações objetivas e verdadeiras, de exclusiva responsabilidade de quem se identifica no anúncio. O art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015 do CFOAB) fixa a diretriz: publicidade informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização.
2. Qual a diferença entre publicidade ativa e publicidade passiva?
A publicidade ativa alcança um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado o advogado. A passiva atinge só quem procurou o anunciante ou o tema, ou quem concordou antes em receber o anúncio. As definições estão no art. 2º, incisos VI e VII, do Provimento 205/2021, e mudam o que pode ser dito.
Um post impulsionado para quem não segue o perfil tende a ser publicidade ativa; um anúncio exibido após uma busca sobre o tema se aproxima da passiva. Na ativa, o art. 6º do Provimento 205/2021 veda informar dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, prometer resultado e usar casos concretos para ofertar atuação.
Advogado pode pagar anúncio na internet?
Sim. O advogado pode pagar anúncio na internet, impulsionar post e comprar palavra-chave no Google, desde que o conteúdo seja informativo e não oferte serviços jurídicos. Os arts. 4º e 5º do Provimento 205/2021 do CFOAB admitem anúncios pagos nos meios não vedados pelo art. 40 do CED.
3. Advogado pode pagar anúncio no Instagram ou impulsionar post?
Sim. O advogado pode impulsionar post no Instagram quando o conteúdo é informativo. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos". A cartilha do CFOAB de 2024 (pergunta 3) acrescenta caráter informativo, sobriedade, discrição e nenhum propósito de captação.
O alcance é grande. O relatório Digital 2026: Brazil, do DataReportal, estima 147 milhões de pessoas alcançáveis por anúncios no Instagram no Brasil no fim de 2025; o número vem das ferramentas de anúncio da Meta e não equivale a usuários ativos. Na TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, 81% dos usuários de internet usaram redes sociais.
4. Advogado pode anunciar no Google?
Sim. O advogado pode anunciar no Google por aquisição de palavra-chave. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite a ferramenta "quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente" e desde que as palavras escolhidas estejam em consonância com ditames éticos. O mesmo item proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
O anúncio aparece para quem já pesquisou o tema, o que o aproxima da publicidade passiva do art. 2º, VII. A palavra-chave e o texto seguem as regras de qualquer publicidade: nada de preço como atrativo, promessa de resultado ou chamada para contratar.
5. Advogado pode colocar link de WhatsApp ou botão "fale comigo"?
Sim. O advogado pode colocar link de WhatsApp e botão de contato na publicidade informativa. O art. 4º, § 3º, do Provimento 205/2021 equipara ao e-mail todos os dados de contato, inclusive sites, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. O limite está na chamada: o botão informa um canal e não pede a contratação.
A cartilha do CFOAB confirma o link de WhatsApp (pergunta 10) e aceita botões sem chamadas como "PROCURE SEUS DIREITOS AQUI" ou "ME CONTRATE" (pergunta 4). O Anexo Único admite chatbot no site para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade. Quem usa IA nesse atendimento deve ler o guia sobre o uso de inteligência artificial pelo advogado e a Recomendação 001/2024.

Quais meios de propaganda continuam proibidos para o advogado?
Continuam proibidos para o advogado rádio, cinema e televisão, outdoor, inscrições em muros, veículos e espaços públicos, mala direta e panfletos, além da divulgação conjunta com outra atividade. A lista está no art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB e vale também para anúncios pagos.
6. Advogado pode anunciar em rádio, TV, outdoor ou carro?
Não. O advogado não pode anunciar em rádio, cinema ou televisão (CED, art. 40, I), em outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas (inciso II), nem com inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou espaço público (inciso III). Em leitura direta, um adesivo de divulgação no carro cai no inciso III, que cita veículos de forma expressa.
A fachada é a exceção: o parágrafo único do art. 40 do CED permite placas, painéis luminosos e inscrições exclusivamente para identificar o escritório. O Anexo Único do Provimento 205/2021 detalha a placa: proporcional à fachada e não luminosa "tal qual a que se costuma ver em farmácias e lojas de conveniência". Na dúvida sobre iluminação, consulte o TED da seccional.
7. Advogado pode mandar mensagem ou mala direta para quem não é cliente?
Não, quando a mensagem vai para uma coletividade ou oferece serviço. Pelo Anexo Único do Provimento 205/2021, o envio de cartas e comunicações a uma coletividade é "expressamente vedado", e o art. 40, VI, do CED proíbe mala direta e panfletos com intuito de captação. Mensagem a destinatário certo é admitida se não oferecer serviço (CED, art. 46, parágrafo único).
O mesmo item do Anexo permite cartas a clientes, a pessoas de relacionamento pessoal ou a quem as solicitou ou autorizou antes, sem caráter mercantilista. Em grupos de WhatsApp, a divulgação é permitida se o grupo reúne pessoas determinadas, das relações do advogado. Disparo em massa para lista comprada não se encaixa nessas hipóteses.
8. Advogado pode divulgar a advocacia junto com outra atividade?
Não. O advogado não pode divulgar a advocacia junto com outra atividade, ainda que complementar ou afim, salvo o magistério. A regra está no art. 8º do Provimento 205/2021 e no art. 40, IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda indicar vínculos entre a advocacia e outras atividades na publicidade.
No PerfilADV, 26% dos respondentes declararam exercer outra atividade profissional, o que torna a regra comum. Quem também é corretor ou contador não deve anunciar as duas atividades na mesma peça. O parágrafo único do art. 8º admite coworking, mas veda a divulgação conjunta com outra empresa do mesmo espaço.
Advogado pode anunciar preço, prêmio ou estrutura do escritório?
Não como atrativo. O Provimento 205/2021 do CFOAB veda citar honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação (art. 3º, I), pagar para aparecer em ranking ou prêmio (art. 5º, § 1º) e ostentar bens em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único), seja post orgânico ou anúncio pago.
9. Advogado pode divulgar preço, desconto ou consulta gratuita?
Não. O advogado não pode divulgar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação de clientes (Provimento 205/2021, art. 3º, I). O Anexo Único repete que conteúdo, palestras e artigos não divulgam valores nem gratuidade. A consulta gratuita anunciada entra nessa proibição.
A cartilha do CFOAB (pergunta 1), sobre a caixinha de perguntas do Instagram, admite a ferramenta para propagar conteúdo jurídico e veda oferecer, por ela ou por outros meios, consultoria jurídica gratuita como forma de captação. Responder dúvida em tese é conteúdo; prometer análise grátis do caso é oferta.
10. Advogado pode aparecer em ranking, prêmio ou anuário pago?
Não, se houver pagamento para aparecer. O art. 5º, § 1º, do Provimento 205/2021 veda pagar, patrocinar ou custear qualquer despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou honrarias que destaquem profissionais. O Anexo Único só admite anuários que indiquem com clareza a metodologia e os critérios de inclusão, ou que se apresentem como mera compilação.
O mesmo item do Anexo veda pagar anúncio em publicação como contrapartida de premiação ou ranqueamento. Diante do convite de um anuário, pergunte: a publicação explica o critério de inclusão? Há cobrança atrelada a ela? Se houver cobrança, o convite cai na vedação.
11. Advogado pode mostrar o escritório, o carro ou as viagens?
Depende do que aparece e do tipo de publicidade. Foto do escritório é permitida (Provimento 205/2021, art. 5º, § 2º), mas na publicidade ativa o art. 6º veda informações sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório. Ostentar veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo é vedado em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único).
A fronteira está na função da imagem. A foto da sala de atendimento que identifica o local cumpre o papel informativo do art. 44, § 1º, do CED, que cita a fotografia do escritório. A mesma sala vendida como "estrutura completa" em anúncio impulsionado vira argumento de venda.

12. O que acontece com o advogado que faz propaganda irregular?
O advogado que faz propaganda irregular pode responder a processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. Angariar ou captar causas é infração do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e a violação ao Código de Ética e Disciplina leva, em regra, à censura (art. 36, II). A reincidência pode levar à suspensão (art. 37, II).
As sanções do art. 35 do Estatuto são censura, suspensão, exclusão e multa, e a censura pode ser convertida em advertência reservada quando houver atenuante (art. 36, parágrafo único). O art. 10 do Provimento 205/2021 ainda autoriza as seccionais a dar à Comissão de Fiscalização poder para expedir notificações.
Em Santa Catarina, o TED da OAB/SC aplicou censura com multa no Acórdão 288/2026 (3ª Turma, 07/08/2026) a um advogado que publicou vídeo em rede social incitando ex-funcionários de uma empresa a demandar contra ela e citando valores a obter. A multa considerou a pluralidade de condutas.
Quais formatos de propaganda o advogado pode usar?
O advogado pode usar anúncio pago em redes sociais, palavra-chave no Google, link de WhatsApp, cartão de visitas e placa de identificação, sempre com conteúdo informativo e sóbrio. Outdoor, rádio, TV, mala direta e ranking pago seguem vedados. A tabela resume a condição de cada formato no Provimento 205/2021 e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
| Formato | Permitido? | Condição | Prática recomendada |
|---|---|---|---|
| Anúncio pago no Instagram | Sim | Sem oferta de serviços jurídicos (Anexo Único). | Impulsionar conteúdo informativo, nunca a oferta do serviço. |
| Google Ads | Sim | Responsivo a busca, com palavras éticas (Anexo Único). | Escolher palavras de tema, não de chamada para contratar. |
| Anúncio em plataforma de vídeo | Restrito | Vedado o anúncio ostensivo (Anexo Único). | Publicar vídeos e lives informativos no próprio canal. |
| Outdoor, painel e carro | Não | Vedados pelo CED, art. 40, II e III. | Reservar a sinalização à placa discreta da fachada. |
| Rádio e TV | Não, como anúncio | Vedados pelo CED, art. 40, I. | Participar de entrevistas com fim educativo (CED, art. 43). |
| Link de WhatsApp | Sim | Dado de contato (Provimento, art. 4º, § 3º). | Usar o link como canal, sem "me contrate". |
| Mala direta | Não | Vedada a coletividades (Anexo Único; CED, art. 40, VI). | Escrever só a clientes e a quem autorizou antes. |
| Ranking ou prêmio pago | Não | Vedado pagar para aparecer (Provimento, art. 5º, § 1º). | Aceitar só anuário com metodologia declarada e sem cobrança. |
| Cartão de visitas | Sim | Nome, inscrição na OAB e contatos (CED, art. 44; Anexo Único). | Entregar em contexto pessoal ou em evento jurídico. |
A tabela mostra um padrão: na internet, o meio raramente é o problema. Anúncio pago, palavra-chave e link de contato são permitidos; a infração aparece quando o texto oferta serviço, cita preço ou pede contratação. Já rádio, TV, outdoor e inscrição em veículo são vedados pelo próprio meio (CED, art. 40), qualquer que seja o conteúdo, e a mala direta a uma coletividade é vedada expressamente pelo Anexo Único.
O cartão de visitas ilustra a regra do "como". O Anexo Único descreve o cartão, físico ou eletrônico, com nome, inscrição na OAB e contatos, mas o art. 3º, V, do Provimento 205/2021 veda distribuir cartões de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico. O art. 44, § 2º, do CED veda ainda fotografias pessoais no cartão.
Como avaliar se um anúncio do advogado está dentro da norma?
Para avaliar se um anúncio está dentro da norma, o advogado confere o meio, o público, o texto, os atrativos, a chamada e o investimento, nessa ordem. Cada etapa corresponde a um dispositivo do Provimento 205/2021 do CFOAB ou do Código de Ética e Disciplina da OAB, e basta uma resposta negativa para reescrever a peça.
- 1
Confira o meio
Rádio, TV, outdoor, inscrição em veículo e mala direta (CED, art. 40) encerram a análise.
- 2
Identifique o público
Anúncio que alcança quem não buscou o tema é publicidade ativa (Provimento, art. 2º, VI), com as restrições do art. 6º.
- 3
Leia o texto como informação
O anúncio explica um tema ou oferece serviço? O Anexo Único só admite impulsionamento sem oferta de serviços jurídicos.
- 4
Retire preço, gratuidade e estrutura
Honorários, desconto e consulta grátis (art. 3º, I) saem, assim como a estrutura do escritório na publicidade ativa (art. 6º).
- 5
Revise a chamada e o contato
Link de WhatsApp é dado de contato (art. 4º, § 3º). Chamadas como "me contrate" transformam o link em oferta, segundo a cartilha do CFOAB.
- 6
Avalie o investimento
O art. 4º veda o emprego excessivo de recursos financeiros, e o § 5º, meios que influam de forma fraudulenta no alcance.
No Toga Content, o fluxo editorial em etapas sinaliza o risco OAB de cada conteúdo como baixo, médio ou alto. A sinalização é um alerta para o advogado revisar a peça; a decisão e a autoria continuam sendo dele.
Exemplo ilustrativo
Mesmo tema, duas versões de anúncio impulsionado
Versão que oferta serviço: "Foi demitido e não recebeu a rescisão? Chame agora no WhatsApp. Primeira consulta grátis e honorários só no final. Mais de 200 casos resolvidos."
Por que não passa: gratuidade e forma de pagamento como atrativo (Provimento 205/2021, art. 3º, I), chamada direta para contratação (cartilha do CFOAB, pergunta 4) e menção a resultados (art. 6º).
Versão informativa: "Demissão sem justa causa: quais verbas rescisórias a lei prevê e em que prazo devem ser pagas. Carrossel com os pontos principais. Ana Souza, advogada, OAB/SC 00.000."
Por que funciona: distribui conteúdo, identifica a profissional com nome e inscrição (CED, art. 44) e não pede contratação.
O mesmo exercício vale para qualquer área de atuação. Para Família, veja 30 ideias de posts para Direito de Família dentro da norma, todas pensadas para informar sem ofertar serviço.
Perguntas frequentes
Posso tomar processo ético por causa de um anúncio?
Sim. Um anúncio que oferte serviço, use preço como atrativo ou seja veiculado em meio vedado pode gerar representação no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. Angariar ou captar causas é infração do art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia, e a violação ao Código de Ética e Disciplina leva, em regra, à censura (art. 36). Um anúncio informativo, sóbrio e em meio permitido segue o que o Provimento 205/2021 autoriza.
Advogado pode ter site e logotipo?
Sim. O art. 5º, § 2º, do Provimento 205/2021 do CFOAB permite logomarca, imagens, fotos dos advogados e do escritório e identidade visual nos meios de comunicação profissional, vedado o uso de logomarca e símbolos oficiais da OAB. O art. 44, § 1º, do Código de Ética e Disciplina admite site, página eletrônica, QR code e logotipo na publicidade, ao lado do nome e do número de inscrição na OAB.
Advogado pode patrocinar evento?
Sim, com recorte. O art. 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB admite como publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural e a divulgação de boletins sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que a circulação fique restrita a clientes e a interessados do meio jurídico. Pagar para receber prêmio ou honraria em evento esbarra no art. 5º, § 1º, do Provimento 205/2021.
Advogado pode anunciar curso ou livro para outros advogados?
Sim. O art. 4º, § 4º, do Provimento 205/2021 do CFOAB admite publicidade ativa na venda de bens e eventos, como livros, cursos, seminários ou congressos, destinados a advogados, estagiários ou estudantes, observadas as limitações do caput do mesmo artigo. Ou seja, o anúncio do curso continua sem espaço para mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros.
A revisão do Provimento 205/2021 vai liberar mais coisas?
Não é possível afirmar. Em 08/12/2025 o CFOAB anunciou a atualização do Provimento 205/2021 em fase final, e a corregedora nacional declarou que não há necessidade de grandes reformas, e sim de aperfeiçoamento do texto. Até 02/10/2026 nenhum novo texto foi publicado. Enquanto isso, o Provimento 205/2021 segue vigente e é a referência para qualquer anúncio de advogado.
Afinal, advogado pode fazer propaganda?
Advogado pode fazer propaganda, e o Provimento 205/2021 do CFOAB diz isso no art. 1º. A norma separa informar de ofertar. Anúncio pago, palavra-chave, link de WhatsApp, cartão e placa são permitidos quando carregam informação sóbria. Rádio, TV, outdoor, mala direta e ranking pago ficam de fora.
Antes de investir em mídia, aplique os seis passos a cada peça e, na dúvida, consulte o TED da seccional ou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico. As regras sobre o que dizer no post estão no guia do Provimento 205/2021 para Instagram.
Fontes e referências
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Provimento 205/2021, dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia (com Anexo Único), 2021. https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Código de Ética e Disciplina da OAB, Resolução 02/2015 (PDF), 2015. https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf
- Presidência da República (Planalto). Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, 1994. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
- Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB. Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021 (PDF), 2024. https://marketingjuridico.oab.org.br/doc/cfoab--cartilha-digital-publicidade-advocacia.pdf
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Atualização do provimento do marketing jurídico entra na fase final após encontro com presidentes dos TEDs, 2025. https://www.oab.org.br/noticia/63703/atualizacao-do-provimento-do-marketing-juridico-entra-na-fase-final-apos-encontro-com-presidentes-dos-teds
- OAB/SC, Tribunal de Ética e Disciplina. Ementário do TED (Acórdão 288/2026, Representação 870/2024), 2026. https://www.oab-sc.org.br/ted-ementarios
- Conselho Federal da OAB (CFOAB). Quadro da Advocacia (consultado em 02/10/2026; atualizado diariamente), 2026. https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
- Conselho Federal da OAB (CFOAB) e FGV. PerfilADV: resultado do 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, 2024. https://www.oab.org.br/noticia/62188/perfil-adv-conheca-o-resultado-do-primeiro-estudo-demografico-da-advocacia-brasileira
- Cetic.br / CGI.br. TIC Domicílios 2025: principais resultados (PDF), 2025. https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2025_principais_resultados.pdf
- DataReportal / Kepios. Digital 2026: Brazil (em inglês), 2025. https://datareportal.com/reports/digital-2026-brazil

Redação Toga Content
Equipe editorial do Toga Content
A Redação Toga Content escreve guias sobre publicidade na advocacia, uso de inteligência artificial pelo advogado e conteúdo jurídico para Instagram. Os textos partem das normas do Conselho Federal da OAB, conferidas nas fontes oficiais, e apontam as instâncias de consulta quando a interpretação é controversa. A redação não emite parecer jurídico.
Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por pessoas antes da publicação. As normas citadas foram conferidas nas fontes oficiais na data indicada. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à seccional da OAB ou a um profissional.



